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	<title>Yet Another Blog &#187; Normas Abertas</title>
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		<title>Adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado</title>
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		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 22:22:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rcg</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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		<description><![CDATA[Se há coisa que me irrita, é passar a vida a receber documentos disponibilizados apenas no formato doc, muitos deles, provenientes de organismos públicos, e que sou obrigado a ler. Assim, fico contente por ver esta iniciativa PCP, que espero, venha a mudar esta situação, e outras igualmente limitadoras da liberdades dos cidadãos. Projecto de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Se há coisa que me irrita, é passar a vida a receber documentos disponibilizados apenas no formato <em>doc</em>, muitos deles, provenientes de organismos públicos, e que sou obrigado a ler. Assim, fico contente por ver esta iniciativa PCP, que espero, venha a mudar esta situação, e outras igualmente limitadoras da liberdades dos cidadãos.</p>
<p><a href="http://www.pcp.pt/index2.php?option=com_content&#038;do_pdf=1&#038;id=32384">Projecto de Lei n.º 577/X &#8211; Normas abertas para informática do Estado</a></p>
<blockquote><p><strong>Exposição de Motivos</strong></p>
<p>Numa época em que os Estados recorrem cada vez mais à desmaterialização de processos administrativos e aos suportes digitais, a gestão e a conservação de dados em formatos electrónicos assume uma dimensão de importância estratégica nacional.</p>
<p>Actualmente, as instituições continuam a emitir, trocar e e arquivar uma parte substancial da sua informação em suporte digital através de formatos proprietários. Trata-se de formatos de documentos cujas especificações técnicas não são tornadas públicas pelas empresas que os promovem &#8211; pelo contrário, estes formatos são normalmente cobertos por regimes de protecção da propriedade intelectual (como o registo de patentes ou o copyright).</p>
<p>Isto significa que, se a informação em causa é armazenada num formato que o fornecedor de software detém e controla, então pode acontecer que o Estado tenha a capacidade de possuir a informação, mas não tenha nenhuma maneira de a recuperar, excepto usando o software daquela empresa em questão. Se o titular dessa informação não a pode recuperar sem o consentimento do fabricante do software, então estamos perante uma situação de controlo da informação, com  implicações que podem assumir a maior gravidade.</p>
<p>Daqui resulta claro que o Estado deve garantir a soberania e o controlo sobre a informação de que é titular, pelo que não pode emitir e manter documentos em formatos cuja utilização dependa potencialmente de opções estratégicas de empresas privadas. Em larga medida, é isso que sucede actualmente. Ainda hoje, no portal da Assembleia da República na Internet, recentemente remodelado, o acesso dos cidadãos aos textos das iniciativas legislativas apresentadas no Parlamento (projectos e propostas de lei ou de resolução, etc.) é disponibilizado através de um formato proprietário, assim como outras informações e aplicações.</p>
<p>Esta situação suscita outro problema central, que se prende com o respeito pela liberdade de opção dos cidadãos na utilização de tecnologias, que o Estado tem evidentemente o dever de garantir e promover. Os cidadãos e as organizações devem poder optar livremente pelas soluções informáticas da sua conveniência e preferência, ao invés de lhes ser imposto pelo Estado, directa ou indirectamente, o recurso a determinadas marcas ou produtos.</p>
<p>Ainda na Sessão Legislativa que agora termina, o Grupo Parlamentar do PCP teve a oportunidade de alertar [Requerimento n.º 949/X (3.ª) AC de 20/3/08] para a situação que actualmente se verifica em todos os municípios: a Direcção-Geral das Autarquias Locais exige, para efeitos de fiscalização do cumprimento da Lei das Finanças Locais, que as câmaras municipais instalem e utilizem uma aplicação informática (&#8220;SIAL&#8221;) que, segundo instruções da própria Direcção-Geral, só pode funcionar em computadores com os seguintes programas: sistema operativo Microsoft Windows XP (ou superior); Microsoft Office 2003; Microsoft Office 2003 Web Components e Microsoft Internet Explorer 6.0 ou superior (ou compatível) com ligação activa. Trata-se de um exemplo particularmente negativo de dependência tecnológica do Estado para com tecnologias proprietárias, imposta e promovida directamente pelo Poder Central.</p>
<p>Pelo contrário, o que já sucede com o Diário da República Electrónico demonstra que é possível optar por formatos abertos para a publicação de documentos oficiais, respeitando e cumprindo aliás recomendações do Consórcio W3C (consórcio internacional responsável pela rede www), inclusivamente no que concerne à acessibilidade e ergonomia dos conteúdos disponibilizados. Recorrendo ao formato aberto &#8220;PDF&#8221; (portable document format), cujas especificações técnicas e direitos de propriedade intelectual pertencem já na sua parte substancial ao domínio público, o Estado português garante assim, no presente e no futuro, o acesso público aos documentos em questão. O que é particularmente importante quando os documentos em causa são as páginas do Diário da República&#8230;</p>
<p>Em suma, serviços públicos &#8211; e documentos públicos &#8211; não podem recorrer a formatos privados (proprietários). O próprio conceito de documento público implica a existência de formatos públicos, e isso significa a aplicação de normas abertas. Por outro lado, por razões de eficiência, soberania e segurança, é indispensável promover a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.</p>
<p>Interoperabilidade pressupõe compatibilidade de sistemas. Segundo a definição da ISO (a organização Internacional para a Padronização), que é aliás adoptada no articulado deste projecto de lei, trata-se da capacidade de dois ou mais sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação) de interagir e de trocar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados. Esta interacção, para ser universal no presente e no futuro, exige que os formatos definidos como norma &#8211; os standards &#8211; sejam abertos, isto é, possam ser livremente utilizados.</p>
<p>Por todas estas razões, este é um assunto suficientemente importante para justificar a aprovação de uma Lei da Assembleia da República.</p>
<p>[...]
</p></blockquote>
<p>Via <a href="http://blog.softwarelivre.sapo.pt/2008/08/02/projecto-lei-normas-abertas/">Software Livre no Sapo</a>.</p>
<p>PS: <a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?ID=34060">Não deixa de ser irónico que, no <em>site</em> da Assembleia da República, tenham disponibilizado o documento no formato doc.</a></p>
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